O Problema Do Lobolo
III Parte
In Notícias 26/05/1971
O impacto da civilização ocidental, introduziu importantes modificações nas concepções tradicionais relativas ao matrimónio e ao lobolo.
As regras da economia monetária degradaram fatalmente as relações entre os indivíduos e os grupos familiares nas sociedades, como as africanas, estruturalmente mal preparadas para as assimilar. Onde outrora se processava uma repartição que poderiamos considerar coerente de mulheres e de alianças, passaram a surgir competições e ganâncias onde imperam factores de ordem material.
A procriação que permite ao homem realizar-se orgulhosamente como genitor, continua a ser a finalidade principal do casamento, como se infera do facto da esterilidade da mulher permanecer como a principal causa dos divórcios. Hoje, como outrora, a criança mantém-se no âmago das sociedades africanas. Contudo, desapareceu praticamente o costume de substituir por uma parenta a mulher estéril.
Afirma-se uma crescente espontaneidade na selecção sexual sendo frouxamente respeitadas a autoridade e a opinião dos parentes. Este incremento das tendências individualistas, acelerado pelo facto dos jovens pouco dependerem do auxílio dos parentes para conseguirem a importância necessária ao lobolo, não deixa por vezes, de dar origem a conflitos.
Ao reforço do clã e do grupo familiar-que tamanha relevância tinha em épocas de insegurança e de hostilidade intertribal- não é hoje dada qualquer importância. O lobolo deixou de ser considerado como meio de aquisição de uma mulher para o irmão da noiva, e por pressão da economia monetária, generalizou-se o seu pagamento predominantemente em dinheiro, dinheiro que é dispendido do mesmo modo que o obtido com os salários ou a venda de produtos agrícolas. Passou a ser-lhe dada utilização meramente especulativa, ansiando os pais por pura ganância, exigir importâncias e oferendas cada vez de maior montante. A interferência exercida, no tempo do inganato, pelas autoridades administrativas, conseguiu no entanto, diminuir os resultados da desregrada cupidez que na África Ocidental tem levado os pais a exigir importâncias incomportáveis.
Com a abolição da tutela sobre os antigos indígenas, aquela interferência deixou de ter base legal. Como consequência parece acentuar-se a tendência para os pais exigirem maiores importâncias pelo lobolo das filhas. Lembremo-nos que, devido à poligamia e ao levirato, é enorme a desproporção existente no sul do Save entre os solteiros de ambos os sexos.
O censo de 1970, regista um excesso de 94.000 homens solteiros sobre o número de mulheres solteiras. A par disso há mais de 40.000 lares polígamos e um excedente de 84.000 mulheres viúvas sobre o número de homens no mesmo estado civil.
Além de continuar a ser exigido não só pelos pais devido às vantagens materiais que auferem, mas também pelas mulheres que o julgam como factor de protecção e como uma afirmação do seu valor pessoal, o lobolo é também desejado pela maioria dos homens que o consideram como prova indiscutível dos seus direitos (que se estendem aos seus parentes agnáticos) sobre a mulher e sobre os filhos havidos. As mulheres continuam a representar um investimento que cresceu em importância devido à ausência para os centros urbanos e de trabalho, de 80 por cento dos varões adultos. Aumentou a sua influência no que se refere à educação das crianças e à produção de subsistência.
Onde a exigência do lobolo produz efeitos especialmente perniciosos é nos centros urbanos. O nível dos salários e as exigências do consumo não permitem que a maioria dos varões amealhe a importância necessária ao lobolo. Por outro lado, as exigências burocráticas exigidas pelo registo civil afiguram-se invencíveis a muitos. Daí proliferarem as uniões consideradas ilícitas quer pelo Direito Consuetudinário, quer pelo Direito Civil Português, e que consequentemente, se revestem de carácter essencialmente instável.
Seja como for, na presente fase de decadência dos valores e costumes tradicionais e insuficiente integração nos valores, formalidades e ideais religiosos da civilização ocidental, parece ser o lobolo que mais decisivamente contribui para a estabilidade do matrimónio, o que não quer dizer que este varie em razão directa do aumento do montante exigido.
Na verdade, motivos puramente económicos parecem levar muitos homens a agir de modo efectivo no sentido de garantir a continuidade do casamento das famílias que, pelo sistema de parentesco tradicional, lhes cumpre proteger.
A transferência de bens que, em caso de divórcio, terão que ser devolvidos, torna a família da mulher relutante em dissolver a união. O marido e respectiva família evitam contratempos junto das autoridades e dispendiosas deslocações à terra natal para resolução de litígio e para apresentar sucessivas queixas contra a demora da devolução do lobolo, deslocações nem sempre possíveis devido aos afazeres profissionais ou à carência de recursos. Para os parentes da mulher constitui grave problema a devolução de importância recebida a título de lobolo e que prontamente haviam gasto. Assim, a vasta região rural sob a influência da capital e na qual o direito matrimonial consuetudinário é de algum modo defendido pelas autoridades tradicionais e administrativas exerce pronunciada influência sobre a estabilidade e forma de casamento urbano.
Esta relativa vantagem do casamento por meio do lobolo ressalta, sobretudo, quando se compara com a condições prevalecentes entre os povos matrilineares do norte do Zambeze.
Não há aí qualquer transferência de bens destinada a compensar a família do noivo pela perca daquele seu membro que vai partir para junto de outra matrilinhagem. Mas esta carência em nada afecta as sociedades matrilineares em que o princípio predominante que regula a descendência mantém a sua operância independentemente da debilidade dos laços conjugais.
Assim é que a taxa de divórcio é extremamente elevada: superior a cerca de três vezes a dos norte-americanos, ou em cerca de cinco a seis vezes a dos sul-africanos de extracção europeia.
Contudo é erróneo considerar esta particularidade como sintoma de desagregação social. Ela constitui, pelo contrário, uma das condições essenciais para o eficiente funcionamento da organização social. A solidariedade da matrilinhagem é de tal maneira pronunciada que quando o indivíduo se encontra perante um conflito entre a lealdade que deve ao seu conjuge e a que deve à sua matrilinhagem, resolve-o na maioria das vezes, desembaraçando-se do primeiro e respeitando os interesses e a coesão da segunda. Facilmente se compreende esta atitude se nos recordarmos que os filhos nascidos do matrimónio pertencem automática e exclusivamente ao grupo de descendência matrilinear em que a mãe se encontra integrada. Para a filiação daqueles na matrilinhagem não interessa quem haja sido o pai ou quantos maridos sua mãe tenha porventura possuído.
Compreende-se que, neste contexto, as causas do divórcio sejam múltiplas e difíceis de definir. O marido que, por qualquer motivo deixou de agradar à mulher, ou à respectiva matrilinhagem, está sujeito a ser sumariamente irradiado, levando consigo apenas os objectos de uso pessoal que lhe pertencem.
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